O Fim da isenção de Imposto de Renda para LCIs e LCAs

Fim da isencao fiscal de imposto de renda e iof para LCAs e LCIs - Imposto de Renda - Seu Guia de InvestimentosNo artigo de hoje vou falar sobre o provável fim da isenção do Imposto de Renda para as LCIs e as LCAs.

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Imposto de Renda e IOF das LCIs e LCAs: cenário atual e o problema da isenção

As Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e as Letras de Crédito Agrárias (LCAs – ver meu Guia) são investimentos que hoje, além de não possuírem custos de transação, são isentos do Imposto de Renda e do IOF. As Letras de Crédito são isentas porque foram idealizadas para serem investimentos que tinham como objetivo gerar recursos para o crédito imobiliário e para o agronegócio.

O atual Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que foi diretor-superintendente da Bradesco Asset Management, já afirmava desde essa época que a isenção de Imposto de Renda e IOF das LCIs e LCAs só era benéfica para os Bancos, que conseguiam captar dinheiro mais barato dos clientes. Ele também afirmava que o estímulo ao crédito imobiliário e ao agronegócio não deslanchava mesmo com a isenção.

E além dessa crença de Joaquim Levy, a indústria de Fundos de Investimento (que são taxados tanto de IOF e Imposto de Renda) também já vinha pressionando o Governo pra acabar com a isenção de Imposto de Renda e IOF que as LCIs e LCAs tem, defendendo que essa isenção promovia uma “assimetria competitiva”, ou seja, uma concorrência injusta com as Letras, levando clientes de alta renda a buscarem este tipo de investimento nos dois maiores Bancos Públicos do País: O Banco do Brasil e a Caixa Econômica. O Banco do Brasil e a Caixa são os maiores emissores deste tipo de letra porque elas precisa estar lastreadas em financiamentos imobiliários e rurais, e esses dois Bancos destinam mais recursos a esses setores do que o que é exigido por lei.

O anterior Ministro da Fazenda, Guido Mantega, já vinha estudando a possibilidade de acabar com a isenção das LCIs e LCAs e só não fez isso porque teve receio de prejudicar a rentabilidade dos Bancos Federais.

Imposto de Renda e IOF das LCIs e LCAs: por quê o Governo precisa acabar com essa isenção do imposto?

Fim da isencao fiscal de imposto de renda e iof para LCAs e LCIs - Seu Guia de InvestimentosAtualmente, a economia brasileira está passando por um momento difícil, com baixo crescimento do PIB, alta da inflação e dos juros, aumento da taxa de desemprego e diminuição da confiança interna e externa dos investidores e empresários. São muitas as causas dessa situação e seria preciso vários artigos pra falar sobre elas, mas a causa que está relacionada com tema da isenção do imposto nas LCIs e LCAs é o nível elevado de gastos que o Governo têm. O Governo brasileiro gasta muito mais do que deveria, e no início de 2015 já sinalizou que vai tomar providências para reduzir gastos e aumentar o dinheiro que entra nos seus cofres. Reduzir os gastos pra valer é algo que provavelmente não irá acontecer. Basta lembrar o reajuste no salário de Deputados e Senadores, aprovado em 17 de dezembro de 2014, quando o salário deles saiu de R$ 26,7 mil para R$ 33,7 mil (um reajuste de 26,21%, que é bem maior que a inflação do ano de 2014: 6,41%).

Como no Brasil a Lei Trabalhista não permite que sejam diminuídos salários, e já que quase 73% do orçamento da União é composto pela folha de pagamento dos funcionários públicos (estimativa feita pelo especialista em orçamento público Raul Velloso), a única forma de equilibrar as contas públicas é através da criação de novos impostos e aumento nos impostos antigos. Como grande parte da população será afetada indiretamente pelo aumento da maioria dos impostos (já que 54% da população tem renda entre R$ 300 e R$ 1.000 por mês, o que já é considerado pelo Governo atual a renda da classe média. De acordo com o Banco Mundial, a renda mensal de alguém na classe média fica entre 300 e 1.500 dólares; o que equivale a uma renda entre R$ 840 e 4.200), é bem provável que todos os aumentos de impostos sejam aprovados sem grande repercussão .

Imposto de Renda das LCIs e LCAs: quando ela terá fim e os impactos para seus investimentos

Para que haja aumento no Imposto de Renda cobrado das LCIs e LCAs, a lei que aumenta esse imposto precisa ser aprovada no ano anterior ao que ela passará a valer. Por isso, mesmo com o discurso dado pelo Ministro da Fazenda em 5 de janeiro, de que haverá o fim da isenção tributária para as LCIs e LCAs, ela provavelmente só acontecerá em 2016.

Os pequenos investidores irão perder uma alternativa à caderneta de poupança, com melhor rentabilidade e baixo investimento inicial. Alguns títulos do Tesouro Direto poderão ocupar este espaço, mas com rentabilidade líquida menor que a alcançada pelas LCIs durante o mesmo prazo de aplicação. O investidor ainda pode aproveitar pra investir nas LCIs e LCAs durante 2015, quando a isenção do imposto será mantida! Por isso não se desespere e aproveite este período para planejar seus investimentos!

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Sobre Gisele

Sou apaixonada por finanças e investimentos. Essa paixão começou em 2004 quando comecei a investir em ações. Aqui no site tenho como objetivo ajudar meus leitores a entender como o mercado financeiro e a economia estão presentes no seu dia-a-dia e a melhorar sua capacidade de tomar boas decisões de investimentos para suas vidas. Eu invisto através da filosofia de investimento em valor e análise fundamentalista. Quero dividir um pouco do que aprendi com vocês e também, aprender sempre mais através dos seus comentários e suas dúvidas.

10 comentários

  1. Misael da Silva

    Olá Gisele.
    Muito obrigado por mais uma ecplicaçao.
    Gostaria de uma sugestao.
    Uma corretora esta na promessa de 97% de CDI na compra de LCA? ( R$ 1.200 inicial).
    É vantagoso este imvestimento?

    • Olá Misael e obrigada por seu comentário!
      O retorno de 97% do CDI prometido pela corretora parece bastante vantajoso. Se não houverem custos, e o prazo for interessante, pode ser uma boa alternativa pra colocar o dinheiro no curto prazo, devido a atual (e ainda) isenção do IR…

      Abraços e fique com Deus!

  2. misael da silva

    Mas uma vez obrigado pela explicação.
    Gostaria de seu auxilio novamente. Com este tipo de proposta.

    No prazo 360 dias corridos. 97% do CDI, TX equiv. do CDI 119,70%. IR isento.
    Rating: Baa1.br pela agencia Moodys.
    Gostaria se é bom negocia (sim ou não).
    Gostaria se a tx SELIC tem alguma interferencia agora pois o COPOM elevou a tx para 12,25?
    Desde já agradeço pelo auxilio.

    • Olá Misael, e obrigada pelo seu comentário!

      Eu vou dividir com você minha opinião sobre esse título: me parece ser uma boa rentabilidade pra um ano, ainda mais por ser isento do IR. Com relação à taxa Selic, você pode ficar tranquilo porque a taxa CDI acompanha de perto a Taxa Selic, e pelo que você falou essa letra é pós-fixada, então você vai receber a variação do CDI no período. Isso quer dizer que se a Taxa Selic subir (como aconteceu ontem), a Taxa CDI vai acompanhar este aumento e beneficiar o título. A classificação de risco também é positiva, o que indica que pode ser uma boa alternativa pra este ano, dependendo do prazo e volume de recursos. Vale verificar se há algum outro custo pra investir, e as condições de liquidez. Uma taxa de 11,97%/ano liquido é uma boa remuneração…
      Espero tê-lo ajudado! Abraços!

  3. Misael da Silva

    Me ajudou muito.
    Muito obrigado, pois depois que conheci este site ficou mais fácil para para decidi as minhas decisões de investimentos.
    Rearfirmo muito obrigado.

    • Olá Misael, e obrigada pelo seu comentário!

      Fico feliz que tenha conseguido te auxiliar, fique a vontade pra comentar ou mandar suas mensagens,

      Um grande abraço!

  4. Caio Viniccetti

    Parabéns pelo conteúdo do site.
    Já conhecia alguns sites sobre finanças e investimentos, mas esse é muito didático e com muita qualidade!
    Até logo!

    • Olá Caio, obrigada pelo seu comentário no site!

      Fico feliz que o Seu Guia de Investimentos esteja ajudando leitores como você, espero continuar ajudando outras pessoas cada vez mais!
      Grande abraço!

  5. JANILTON JOSE DE OLIVEIRA

    Boa Tarde Gisele,

    Lendo o seu artigo sobre a possibilidade de taxação de imposto de renda sobre LCIs (imobiliário) e LCAs (Agro), me veio um dúvida e, assim, pergunto: Digamos que eu faça um investimento em LCI quando vigente a isenção do IR pelo prazo de 1 ano e, na vigência da contratação surja a famigerada taxação, indago: nesse caso, a aplicação que eu fiz virá a sofrer o pagamento do IR, ou somente valerá para os futuros investimentos?
    Um abraço.

    • Olá Janilton!

      No caso precisariamos ver como seria a redação da lei, para avaliar se haveria taxação para os investimentos. Mas como no Brasil as leis não retroagem, ou seja, não atigem períodos anteriores aos da sua vigência, acredito ser possível nao haver cobrança.
      Abraço!

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