Olá, no artigo de hoje vou falar sobre um assunto importante: a retirada do aumento de impostos sobre investimentos, previstos na medida provisória MP 694/15. Ainda que seja uma boa notícia, é bom acompanhar com atenção possíveis alterações, e também, novas MPs e alterações em leis que possam surgir, visando aumentar (ou até criar novos) impostos sobre os investimentos.
Rápida pausa pra explicar como funcionam as medidas provisórias
Antes de falar sobre as mudanças que a MP 694/15 [clique aqui pra ler os textos originais] provocaria no imposto de renda sobre investimentos, quero explicar rapidamente como funcionam as Medidas Provisórias no nosso país.
As Medidas provisórias são um instrumento que o presidente do nosso país tem à sua disposição para conseguir aprovar leis de forma mais rápida do que através das leis ordinárias ou demais outras leis. O presidente emite uma medida provisória, que entra em vigor logo após sua publicação. Se em 120 dias o Congresso não transformar ela em lei, ela perde sua eficácia.
A Medida Provisória 694/15 havia sido criada propondo aumento dos impostos para importação de produtos petroquímicos, redução dos benefícios fiscais concedidos pela Lei do Bem, e também aumento nas alíquotas de impostos sobre aplicações financeiras.
É importante que você fique por dentro deste assunto. A MP 694/15 tem até 8 de março de 2016 para se aprovada pelo Congresso. Vale também ficar atento a qualquer outras tentativas de aumentos de impostos, e evitar custos excessivos em seus investimentos. Por isso eu sempre alerto os leitores do site pra que acompanhem os noticiários econômicos, leiam jornais e procurem se informar, pois é bem provável que haja o aumento de diversos impostos para minimizar o déficit nas contas públicas brasileiras.
O que previa anteriormente a MP 694/15
A Medida Provisória 694/15, de autoria do senador Romero Jucá, foi alterada em fevereiro de 2016, quando foram retirados do texto original todas alterações que propunham o aumento de impostos sobre aplicações financeiras.
Anteriormente, a MP previa o aumento do Imposto de Renda sobre aplicações de renda fixa, e dos prazos para aplicação, seguindo a tabela abaixo:
Também previa aumento de imposto para o lucro com ações, saindo de 15% para 22,5% (exceto day trade). A isenção em vendas por mês sairia de R$ 20 mil para R$ 35 mil.
Outras alterações anteriormente propostas pela MP 694/15
Havia uma outra alteração importante, com relação ao saque antes do vencimento do investimento! Se o investidor optasse por sacar o investimento antes do vencimento, não importando o tempo que o dinheiro ficou aplicado (mesmo que sejam 3, 5 ou 10 anos), teria de pagar 25% de imposto de renda.
Exemplo: imagine que você investiu num título do Tesouro Direto com vencimento para 2050. Mas, depois de sete anos, decide vendê-lo para aplicar em um outro investimento que considere mais vantajoso. Neste caso, como você decidiu sacar antes de 2050, de acordo com o texto anterior da MP 694/15, você teria de pagar 25% de Imposto de Renda.
O que fazer com relação à MP 694/15?
Se até o dia 8 de março de 2016 não forem mais incluídas alterações com relação aos impostos de aplicações financeiras, não haverá aumento de impostos para as mesmas. Mas, diante do atual cenário da economia brasileira, é importante acompanhar todo tipo de leis e medidas provisórias que possam legislar sobre o assunto. Sabemos que a prioridade do Governo Brasileiro é aumentar a arrecadação de impostos, por isso, fique atento!
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Recomendo a leitura:
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Boa tarde.
Mas uma vez com informaçao com grande valor, mas se a MP depois de tanta alteraçao for aprovada quais os investimento que irao sofre mais, com o aumento dos impostos?
Desde ja agradecido.
Olá Misael!
Se a MP for aprovada do jeito que está, não haverá nenhum aumento de impostos sobre aplicações… esperamos que não hajam alterações até a data final para que ela vire lei…
Abraços!