Como Investir no Tesouro Direto: Imposto de Renda [9]

Devendando o Tesouro Direto - Imposto de Renda Tesouro Direto passo a passo - IR - Seu Guia de InvestimentosEste é o 9º artigo do mini-curso “Desvendando o Tesouro Direto”. No artigo de hoje você vai aprender tudo sobre o imposto de renda no Tesouro Direto!

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Tributação: Declarando o imposto de Renda do Tesouro Direto

Como falei no segundo artigo do mini-curso, o Tesouro Direto paga a alíquota de Imposto de Renda seguindo a tabela regressiva por tempo de aplicação. O imposto de renda é apenas um dos vários custos de transação que o investimento no Tesouro Direto tem. Para visualizar a tabela regressiva do Imposto de Renda sobre o Tesouro Direto veja este artigo

O Imposto de Renda no Tesouro Direto incide sempre quando você recebe o pagamento de cupons de juros, quando você faz vendas antecipadas e no vencimento dos títulos. O Imposto de Renda no Tesouro Direto é recolhido automaticamente pelas corretoras. Quando o investidor recebe os rendimentos do Tesouro Direto, esses valores já estarão líquidos do Imposto de Renda e não precisarão de nenhum recolhimento de Impostos adicionais.

Como declarar o imposto de Renda do Tesouro Direto

A declaração do imposto de renda do Tesouro Direto é muito fácil. Você vai precisar ter o programa da receita federal instalado em seu computador. Se você ainda não tem esse programa, você pode baixá-lo neste link.

Quando você acessar o link, na tela você vai ver dois programas, como na imagem abaixo: um é o de elaboração da declaração e o outro serve para transmitir os dados para a Receita Federal. Baixe os dois programas e instale-os em seu computador.

 Imposto de Renda Tesouro Direto passo a passo - Tela 0 - Seu Guia de Investimentos

Com o programa instalado, você vai precisar ter em mãos o “informe de rendimentos” de sua corretora. Esse documento é muito importante. É nele que a corretora vai indicar os valores que recolheu de Imposto de Renda dos seus Títulos do Tesouro Direto.

Pra facilitar, veja abaixo as etapas do passo-a-passo abaixo para a declaração do Imposto de Renda no Tesouro Direto:

  • Depois de instalar o programa da Receita Federal no seu computador, clique na opção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;

Imposto de Renda Tesouro Direto passo a passo - Tela 001 - Seu Guia de Investimentos

  • Depois clique no botão ao lado direito (como indiquei na imagem), dentro da opção 6 chamada “Rendimentos de Aplicações Financeiras” como mostro na imagem abaixo:

Imposto de Renda Tesouro Direto passo a passo - Tela 0002x - Seu Guia de Investimentos

  • Depois de fazer isso vai aparecer a tela abaixo, onde você deve clicar em “Novo”
  • Depois que você clicou em “Novo” vai aparecer uma tela pequena, onde no campo “Espeficicação” você precisa colocar um pequeno resumo do investimento que você tem, junto com o CNPJ da instituição custodiante;

Devendando o Tesouro Direto - Imposto de Renda Tesouro Direto passo a passo - Tela 2  - Seu Guia de Investimentos

  • Depois, insira no campo “Valor” exatamente o rendimento que você obteve com o investimento até o dia 31/12 do ano anterior. Esta informação deverá estar no informe de rendimentos. Alguns informes mostram o valor do rendimento bruto e o valor do imposto de renda retido na fonte de forma separada. Utilize o resultada da diferença entre eles;
  • Depois que você preencher a tela, ela vai ficar assim:

Devendando o Tesouro Direto - Imposto de Renda Tesouro Direto passo a passo - Tela 3 - Seu Guia de Investimentos

Esta parte da declaração do imposto de renda no Tesouro Direto está pronta. Agora você precisa declarar o valor total (ou saldo investido) que você tem no Tesouro Direto.

Declarando o Saldo Investido no Tesouro Direto no Programa da Receita Federal

Depois de ter incluído os rendimentos que você teve no Tesouro Direto, o próximo passo pra fazer a declaração de imposto de renda no Tesouro Direto é incluir o saldo total que você tem em títulos do Governo. Para isso, siga o passo-a-passo:

  • Selecione no menu à esquerda a opção “Bens e Direitos”. Depois disso, procure a informação que você digitou anteriormente discriminando o título e corretora e clique em “Editar”. Se você não encontrar, não tem problema, selecione a opção “Novo”.

Devendando o Tesouro Direto - Imposto de Renda Tesouro Direto passo a passo - Tela 4 - Seu Guia de Investimentos

  • Ao selecionar a opção “Novo”, você vai preencher os dados da sua aplicação. Preencha no campo “Código” o número 45, que equivale aos investimentos de renda fixa;
  • Descreva o valor total que você tem investido no Tesouro Direto no campo “Discriminação”. Coloque também novamente o nome da corretora e CNPJ;
  • Coloque em “Situação em 31/12/ano anterior ao atual” o valor que você tinha até o último mês do ano anterior. Este valor também consta no Informe de Rendimentos da corretora;
  • Clique em ok;
  • Você vai visualizar o valor que inseriu na tela com a relação dos investimentos que você tem:

Devendando o Tesouro Direto - Imposto de Renda Tesouro Direto passo a passo - Tela 005 - Seu Guia de Investimentos

Pronto, a declaração do Imposto de Renda do Tesouro Direto é bem mais fácil do que parece, não é? O mais importante é prestar atenção aos detalhes e garantir que os dados que você vai digitar não tem erros, pra que depois você não passe por problemas com a Receita Federal.

Chegamos ao fim do mini-curso. Neste artigo você aprendeu como fazer a declaração do Imposto de Renda do Tesouro Direto. Gostou? Compartilhe e deixe um comentário!

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Artigos do mini-curso “Desvendando o Tesouro Direto”:

  1. O que é o Tesouro Direto
  2. Entendendo o Tesouro Direto
  3. Como investir em Tesouro Pré fixado
  4. Como investir em Tesouro Pré-fixado com cupons
  5. Como investir em Tesouro Selic
  6. Como investir em Tesouro IGPM
  7. Como investir em Tesouro IPCA com cupons 
  8. Como investir em Tesouro IPCA
  9. Passo a passo: Imposto de Renda no Tesouro Direto (você está aqui)
  10. Adendo: impostos e taxas no Tesouro Direto

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Sobre Gisele

Sou apaixonada por finanças e investimentos. Essa paixão começou em 2004 quando comecei a investir em ações. Aqui no site tenho como objetivo ajudar meus leitores a entender como o mercado financeiro e a economia estão presentes no seu dia-a-dia e a melhorar sua capacidade de tomar boas decisões de investimentos para suas vidas. Eu invisto através da filosofia de investimento em valor e análise fundamentalista. Quero dividir um pouco do que aprendi com vocês e também, aprender sempre mais através dos seus comentários e suas dúvidas.

28 comentários

  1. Rafael Takahiro

    O imposto de renda no Tesouro já é recolhido pela corretora? so pra confirma. obrigado

    • Olá Rafael!

      Sim o imposto de renda pros investimentos no Tesouro Direto já são recolhidos pela corretora, não há necessidade de recolher novamente, apenas declará-los no software da receita federal.
      Abraços!

    • Renata

      Olá Gisele!
      Bom dia, tudo bem?

      Realizei compra e venda integral de um título ao longo do ano passado…
      No informe de rendimentos da minha corretora, aparece destacado uma categoria “Retenção de Imposto de Renda na Fonte”, onde está aparecendo o “IR retido na fonte – Tesouro Direto” referente a este título…
      Eu preciso declarar novamente este valor? Ou ele é apenas informativo?

      Muito obrigada!!
      Abs,

      • Oi Renata,

        Ola! Você precisa declarar, se estiver dentro dos parâmetros de renda anual para declaração do IR. Mas não precisa recolher, porque já foi retido na fonte.

  2. Misael da Silva

    Boa noite. Gisele.
    Este mostração de declara o imposto de renda, é para qualquer título?
    O CDB tem que informa Também?
    Muito obrigado por tudo por estes artigos que leio e releio para compreender melhor a cada título. na alto dos juros ou na baixa.
    Fique com Deus.

    • Olá Misael!

      O Imposto de Renda precisa ser declarado se você se enquadrar em qualquer uma das seguintes situações abaixo:

      – teve renda total tributável no ano de R$ 25.661,70 ou mais;
      – teve ganhos não tributáveis no ano de R$ 40.000 ou mais
      – se você teve em qualquer mês ganho na venda/alienação de bens (sujeito a pagar IR) ou fez operações em bolsas de valores (todas: mercadorias, futuros, etc)
      – tem bens/posses/investimentos (em 31 de dezembro de 2013) inclusive terrenos, de R$ 300.000 ou mais
      – se você optou pela isenção do Imposto de Renda quando teve ganho na venda de imóveis que usou pra comprar outro imóvel residencial dentro de 180 dias

      Se você se enquadrou em qualquer uma das condições acima, precisa declarar o Imposto de Renda. Estou preparando alguns artigos falando sobre a declaração do Imposto de Renda para quem investe e em breve publicarei. Fique ligado no site que já já esse artigo sai do forno! 🙂

      Grande abraço!

  3. Luiz Alberto

    Olá Gisele
    Não preciso dizer que após ler o seu primeiro artigo sobre tesouro direto tirei inúmeras dúvidas que eu tinha.Hoje estou lendo sobre o imposto de renda estou adorando, pois é de sua importância para quem pretende começar a investir.Muito obrigado pelo seu interesse em nos informar.

    • Olá Luiz e obrigada pelo seu comentário!

      Fico feliz que esta série de artigos sobre o Tesouro Direto estejam sendo úteis, e possam esclarecer as duvidas suas e de outros leitores! Fique a vontade para interagir quando necessário! O objetivo do site é auxiliar iniciantes, e em breve irei começar publicar os artigos sobre investimentos em ações!
      Uma grande abraço!

  4. Bruna Fernandes

    As taxas do Tesouro Direto são só essas que você falou, e os impostos também? O que mais temos de taxas a respeito do tesouro direto?

    • Olá Bruna e obrigada pelo comentário!

      Sim, as taxas e impostos relacionados ao investimento no Tesouro Direto seriam apenas as que citei no artigo.

      Um grande abraço!

  5. Maria José Santos

    Olá Gisele,

    eu estou começando a ler o seu site, e começando a investir meu dinheiro, e comecei ler seus artigos do tesouro direto, fiquei impressionada com a quantidade de taxas e impostos que o tesouro direto tem.
    Fico muito grata que pessoas como você estão ajudando iniciantes como eu! Parabéns pela iniciativa!

    • Olá Maria José! E obrigada por seu comentário!

      Sim é verdade, são muitas taxas e impostos pra se investir no Tesouro Direto! Mas aqui no Brasil impostos e taxas é algo que temos pra dar e vender não é? :-)! Há algumas outras opções de investimento como as LCIs e LCAs que não pagam imposto de renda e costumam não ter outras taxas associadas, porém são investimentos em geral sem liquidez. Veja neste meu artigo: http://seuguiadeinvestimentos.com.br/como-investir-nas-lcis-letras-de-credito-imobiliario/
      Um grande abraço!

  6. Eu não preciso declarar imposto de renda porque sou isento. Então não preciso fazer esta declaração mencionada acima, não é?

  7. leonardo

    Gostei do seu texto e queria tirar uma dúvida: sou isento de declarar imposto de renda, fazendo a compra de um título do tesouro direto passo a ser obrigado a fazer a declaração? Aguardo sua resposta e desde já agradeço a atenção desprendida.

    • Olá Leonardo, se você não se enquadrar nas seguintes regras abaixo (destaquei apenas algumas), não precisa:
      Rendimentos tributáveis: As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
      Rendimentos isentos: Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
      Alienação de Bens: Quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
      – Propriedades: Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2014 (relativo ao ano-base 2013).

      De uma olhada no site da Receita Federal clicando aqui.

      Abraços e boa sorte!

  8. PAULO SERGIO

    Comecei a comprar os titulos LFT e NTNB PRINC em 2014. Ou seja, ainda não vendi nenhum titulo, só tenho a posição em quantidades e valor em 31/12/2014.
    Na declaração do IR eu apenas informo nos BENS E DIREITOS e não preciso declarar no Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva(RENDIMENTOS DE APLICACOES FINANCEIRAS).
    No informe de rendimentos que recebi da minha corretora não consta nenhum rendimento desses titulos.
    Faça a declaração dos títulos separados,ou seja,um lançamento da LFT e outro lançamento da NTNB PRINC ?
    É isso mesmo que tenho que fazer?

    • Olá Paulo!

      É isso mesmo, se não teve ganho, vai precisar apenas declarar o valor investido em cada título (separadamente), como você falou. Não tem erro, é como a imagem do artigo, você deve colocar em bens e direitos os títulos que você possui. O imposto de renda só tem interesse no seu ganho de capital, no seu caso só vai ter ganho na hora do resgate. Se não resgatou ou vendeu, não teve rendimento pra fins do IR. Se você tivesse recebido cupons, a história seria outra!

      Espero ter ajudado! Abraços!

  9. Rodrigo

    Muito bom seu artigo!!!

    Ainda tenho uma dúvida… ano passo tive um rendimento liquido (fiz resgate) +- 1000 reias… eu preciso declarar o imposto de renda?

    Obs: não tenho nada de bens e direito, investimento na bolsa…. só tenho investido o dinheiro na corretora.

    Se não tivesse feito o resgate… ainda precisaria declarar?

    Agradeço, se puder me ajudar!

    • Olá Rodrigo!

      Se você se enquadrar nas condições conforme informa a receita federal, (veja este link), então precisa declarar sim, senão não precisa.
      Abraços!

  10. Wesley

    Boa tarde Gisele!

    Primeiramente, parabéns pelo artigo! Atualmente, não possuo renda, pois estou me dedicando aos estudos para concursos públicos. No entanto, acumulei uma boa poupança durante os últimos 3 anos em que estava trabalhando. Porém, sempre estive dentro da linha de isenção de rendimentos tributáveis e, por tal motivo, nunca fiz nenhuma declaração de imposto de renda. Nesse caso, como funcionaria caso eu invista no Tesouro Direto? Confesso que é uma situação bem peculiar, não sei se você já se deparou com ela.

    Em todo caso, desde já grato pela atenção!

    Att.,

    • Oi Wesley!

      No caso, dá uma olhada neste meu artigo [clique aqui]. Nele eu falo exatamente sobre esta questão da isenção pra quem investe valores menores no TEsouro Direto! Dá uma olhada lá que o artigo pode responder sua dúvida :-)!
      Abraços!

  11. Cristiano Gaio

    Olá.
    Bom comecei a fazer minhas aplicações no Tesouro Direto no ano de 2015 portanto tenho que declara-los nessa.
    Tenho
    LTF, NTNB Princ e NTNB todos do mesmo agente de custodia.
    Mesmo assim tenho que declara-los na sessão de bens e direitos separados?
    No caso de NTNB recebi um cupom referente ao pagamento semestral neste caso esse seria meu unico rendimento somente este declaro nos rendimento?
    Att.:
    Cristiano Gaio

    • Olá Cristiano,

      A declaração do IR envolve duas etapas: declarar os bens que você possui (no caso, isso inclui declarar os títulos que você possui), e os rendimentos que no caso seria somente o cupom de juros que voce recebeu.

      Abraços!

  12. Ivan Matos

    Excelente!!!! Eu realmente estava com essa duvida! Parabens!

    • Olá Ivan!

      Fico feliz que tenha gostado do artigo sobre o Imposto de renda no Tesouro Direto! Conte comigo!

      Abraço!

  13. igor scarfaro

    Eu estou querendo investir no tesouro, mas tenho uma duvida. Um investimento que passe de 5 anos tem 15% de IR correto? fora esses 15% tenho meu imposto de renda que eu faço, sem nenhum investimento. Nesse imposto que eu ja fazia tambem tera que conter os ganhos e gastos no tesouro? Vou pagar 2 IR em cima do tesouro direto?

    • Ola Igor,

      No caso de você começar a investir no Tesouro Direto, você só vai precisar declarar o imposto que foi recolhido ( no caso do saque dos valores ou fim do prazo do investimento), e informar a receita o valor total do capital que você tem investido no Tesouro Direto, tudo isso no programa da receita federal. As corretoras já recolhem o IR, sendo que você não irá pagar 2 vezes por ele..

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